Não é de hoje que os planos de saúde violam as leis e
costumes no direito brasileiro, mesmo com o aumento da fiscalização pela ANS
que vem apertando o cerco contra a má prestação de serviços das empresas, seja
através da aplicação de multa, quando certificado da infração cometida pela
empresa, seja através de normatizações beneficiando os consumidores – ampliando
a obrigatoriedade de procedimentos cobertos pelos planos. Isso ocorre tendo em
vista as precárias condições de atendimentos e equipamentos oferecidos e
mantidos pelo governo – federal, estadual e municipal – que, indiretamente,
obrigam a população a adquirirem e contratarem os serviços dos planos de saúde
para fugirem das condições sofríveis dos serviços prestados pelo poder público.
Está na Carta Magna o direito a saúde. A constituição Federal
trás em seu artigo 196: “A saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco
de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e
serviços para a sua promoção, proteção e recuperação”. Importante salientar que o direito à
saúde foi reconhecido internacionalmente em 1948, quando da aprovação da
Declaração Universal dos Direitos Humanos pela Organização das Nações Unidas
(ONU), isso quer dizer que o país deveria ter se preparado para atender sua
população antes mesmo da instituição da CF de 88.
O SUS – Sistema Único de Saúde – não possui médicos
qualificados, equipamentos modernos, nem, tampouco, equipes de apoio para poder
atender dignamente a população. Some-se a isso a quantidade ínfima de
instituições e profissionais para atenderem o grande número de pessoas que
necessitam de serviços médicos, gerando, com isso, filas intermináveis,
atendimentos precários e maus tratos aos cidadãos mais carentes.
Para fugir desse circo dos horrores e garantir um atendimento
de maior qualidade, celeridade e capacidade que os cidadãos brasileiros tiveram
que se socorrer a iniciativa privada e, com isso, tornaram-se reféns dos planos
de saúde, uma vez que é demasiadamente caro pagar médicos e hospitais
particulares em caso de qualquer enfermidade, sendo, portanto, um mal
necessário a manutenção da vida – o maior bem da humanidade.
Diante desta realidade, os planos de saúde perceberam o
grande negócio que é a saúde no Brasil e, com isso, passaram a explorar de
forma meramente capitalista a fragilidade do sistema de saúde pública (que por
ser de péssima qualidade e, mesmo assim, estar sempre lotado de pacientes) não
se importando com o ser humano e sim com o lucro que terá na exploração da
saúde e porque não dizer da VIDA dos brasileiros.
Com este cenário totalmente favorável que as empresas de
plano de saúde começaram a extrapolar na condução de prestação de seus
serviços, diminuindo cada vez mais os procedimentos oferecidos a seus segurados e aumentando os custos de
manutenção do mesmo, descumprindo por seguidas vezes normas e resoluções
criadas pela legislação pátria, tais como:
a)
Aumento
exorbitante na mensalidade para os idosos;
b)
Recusas,
injustificadas a procedimentos, exames e atendimentos;
c)
Negativa
de cirurgias indispensáveis a saúde do segurado.
Com isso, verifica-se que inúmeros planos de saúde adotam
práticas abusivas em relação ao cidadão-consumidor, como a limitação de internações
e consultas, a proibição de alguns procedimentos, a rescisão de contrato em
razão da sua alta sinistralidade, entre outros.
Mas nem
tudo está perdido, pois o poder judiciário está atento aos acontecimentos que
permeiam a sociedade e têm combatido com pulso forte todas as mazelas
instituídas pelos planos de saúde. Com a ajuda do Ministério Público – através
das ações civis públicas – e dos advogados – com as ações privadas – a justiça
busca, cada vez mais, proteger os segurados, tendo em vistas que os mesmos são
consumidores e, como tal, tem que ser preservados e tratados desigualmente
conforme preceitua o Código de Defesa do Consumidor o qual qualifica como
hipossuficientes os consumidores com relação ao poderio econômico das
instituições de saúde e seus convênios.
Urge
observar, ainda, que a população possui uma responsabilidade imensa no combate
as más prestações e abusos perpetrados pelos planos de saúde. Para este combate
os mesmos devem se instruir sobre seus direitos procurando auxilio de um
advogado para não ser lesado nem ter seu direito a saúde prejudicado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário