sábado, 10 de março de 2012

A INDÚSTRIA DOS PLANOS DE SAÚDE NO BRASIL.




Não é de hoje que os planos de saúde violam as leis e costumes no direito brasileiro, mesmo com o aumento da fiscalização pela ANS que vem apertando o cerco contra a má prestação de serviços das empresas, seja através da aplicação de multa, quando certificado da infração cometida pela empresa, seja através de normatizações beneficiando os consumidores – ampliando a obrigatoriedade de procedimentos cobertos pelos planos. Isso ocorre tendo em vista as precárias condições de atendimentos e equipamentos oferecidos e mantidos pelo governo – federal, estadual e municipal – que, indiretamente, obrigam a população a adquirirem e contratarem os serviços dos planos de saúde para fugirem das condições sofríveis dos serviços prestados pelo poder público.

Está na Carta Magna o direito a saúde. A constituição Federal trás em seu artigo 196: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação”. Importante salientar que o direito à saúde foi reconhecido internacionalmente em 1948, quando da aprovação da Declaração Universal dos Direitos Humanos pela Organização das Nações Unidas (ONU), isso quer dizer que o país deveria ter se preparado para atender sua população antes mesmo da instituição da CF de 88.

O SUS – Sistema Único de Saúde – não possui médicos qualificados, equipamentos modernos, nem, tampouco, equipes de apoio para poder atender dignamente a população. Some-se a isso a quantidade ínfima de instituições e profissionais para atenderem o grande número de pessoas que necessitam de serviços médicos, gerando, com isso, filas intermináveis, atendimentos precários e maus tratos aos cidadãos mais carentes.

Para fugir desse circo dos horrores e garantir um atendimento de maior qualidade, celeridade e capacidade que os cidadãos brasileiros tiveram que se socorrer a iniciativa privada e, com isso, tornaram-se reféns dos planos de saúde, uma vez que é demasiadamente caro pagar médicos e hospitais particulares em caso de qualquer enfermidade, sendo, portanto, um mal necessário a manutenção da vida – o maior bem da humanidade.
Diante desta realidade, os planos de saúde perceberam o grande negócio que é a saúde no Brasil e, com isso, passaram a explorar de forma meramente capitalista a fragilidade do sistema de saúde pública (que por ser de péssima qualidade e, mesmo assim, estar sempre lotado de pacientes) não se importando com o ser humano e sim com o lucro que terá na exploração da saúde e porque não dizer da VIDA dos brasileiros.

Com este cenário totalmente favorável que as empresas de plano de saúde começaram a extrapolar na condução de prestação de seus serviços, diminuindo cada vez mais os procedimentos oferecidos a seus segurados e aumentando os custos de manutenção do mesmo, descumprindo por seguidas vezes normas e resoluções criadas pela legislação pátria, tais como:
a)      Aumento exorbitante na mensalidade para os idosos;
b)      Recusas, injustificadas a procedimentos, exames e atendimentos;
c)      Negativa de cirurgias indispensáveis a saúde do segurado.

Com isso, verifica-se que inúmeros planos de saúde adotam práticas abusivas em relação ao cidadão-consumidor, como a limitação de internações e consultas, a proibição de alguns procedimentos, a rescisão de contrato em razão da sua alta sinistralidade, entre outros.

Mas nem tudo está perdido, pois o poder judiciário está atento aos acontecimentos que permeiam a sociedade e têm combatido com pulso forte todas as mazelas instituídas pelos planos de saúde. Com a ajuda do Ministério Público – através das ações civis públicas – e dos advogados – com as ações privadas – a justiça busca, cada vez mais, proteger os segurados, tendo em vistas que os mesmos são consumidores e, como tal, tem que ser preservados e tratados desigualmente conforme preceitua o Código de Defesa do Consumidor o qual qualifica como hipossuficientes os consumidores com relação ao poderio econômico das instituições de saúde e seus convênios.

Urge observar, ainda, que a população possui uma responsabilidade imensa no combate as más prestações e abusos perpetrados pelos planos de saúde. Para este combate os mesmos devem se instruir sobre seus direitos procurando auxilio de um advogado para não ser lesado nem ter seu direito a saúde prejudicado.


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