sábado, 10 de março de 2012

BAIANOS NÃO BRIGAM PELA SUA SAÚDE




Com um dos piores índices de ações judiciais contra planos de saúde, os baianos penam em hospitais por desconhecerem seus direitos.

De acordo com CNJ – Conselho Nacional de Justiça – existe mais de 240.000 processos tramitando em todo o país contra as empresas de plano de saúde. O Estado do Rio Grande do Sul é onde se concentra o maior número de ações chegando a 113.000, seguido por São Paulo 44.690 e Rio de Janeiro com 25.234.
Mesmo tendo os mesmos problemas que os Estados supramencionados, a Bahia não figura entre os mais atuantes no judiciário uma vez que sua população não é esclarecida sobre seus direitos, aceitando, assim, todas as atrocidades perpetradas pelas operadoras de planos de saúde, que abusam de sua condição econômica, aliada a falta de informação e acomodação da população baiana para usurpar direitos em prol de lucro.
Se engana quem pensa que eles se importam com a saúde da população. O real intuito das empresas de planos de saúde é a imensa rentabilidade que este comércio proporciona. Segundo a FENASAÚDE 15 operadoras filiadas em 2011 tiveram receitas de R$ 73 bilhões.
Toda essa submissão faz da Bahia um dos piores Estados em reclamações na justiça contra os planos de saúde, passando uma falsa imagem de que aqui tudo funciona corretamente. Mas basta chegar a qualquer hospital que encontramos flagrantes de desrespeito aos direitos dos segurados. Seja negativa de cobertura, carência, majoração excessiva do plano até, pasmem, negativa de atendimento emergencial.
Enquanto os empresários do ramo faturam bilhões algumas pessoas passam anos pagando mensalidades altas para os planos de saúde e quando realmente precisam, morrem nas emergências a espera de autorização para internação.
Infelizmente viver no Brasil sem plano de saúde pode ser sinônimo de morte. É deixar a vida ser guiada única e exclusivamente pela sorte. Mas isso não quer dizer que não existe regras, regulamentos que norteiem a conduta destas empresas.  Em atenção a isto o poder judiciário disponibiliza juízes plantonistas para que possam analisar a situação emergencial e, com isso, conceder uma tutela antecipada (medida liminar) – através de um advogado - obrigando que os planos de saúde cumpram com o seu dever de proporcionar atendimento imediato com o intuito de sanar a mazela que aflige seu segurado. Não se pode esquecer que aqui existe a relação de consumo e, como consumidor a população tem por obrigação de reivindicar seus direitos.
A justiça protege os direitos consumeristas e aqui não é diferente. Existe o consumidor (segurado) e fornecedor de serviços (plano de saúde). Com isso se o fornecedor deixa de cumprir com o que esta obrigado, contratualmente, ele deverá ser coagido para tal e outra alternativa não existe a não ser buscar amparo judicial. Cada caso será analisado individualmente, sendo certo que existem casos que é cabível até mesmo a cumulação com o dano moral. A depender da gravidade e urgência da situação a liminar poderá ser obtida em poucas horas, sendo certo que para isto é indispensável o auxílio de um advogado especialista na seara consumerista e, particularmente, na área médico-hospital.

           


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