Com um dos piores índices de ações judiciais contra planos de
saúde, os baianos penam em hospitais por desconhecerem seus direitos.
De acordo com CNJ – Conselho Nacional de Justiça – existe mais
de 240.000 processos tramitando em todo o país contra as empresas de plano de
saúde. O Estado do Rio Grande do Sul é onde se concentra o maior número de
ações chegando a 113.000, seguido por São Paulo 44.690 e Rio de Janeiro com
25.234.
Mesmo tendo os mesmos problemas que os Estados
supramencionados, a Bahia não figura entre os mais atuantes no judiciário uma
vez que sua população não é esclarecida sobre seus direitos, aceitando, assim,
todas as atrocidades perpetradas pelas operadoras de planos de saúde, que
abusam de sua condição econômica, aliada a falta de informação e acomodação da
população baiana para usurpar direitos em prol de lucro.
Se engana quem pensa que eles se importam com a saúde da população.
O real intuito das empresas de planos de saúde é a imensa rentabilidade que
este comércio proporciona. Segundo a FENASAÚDE 15 operadoras filiadas em 2011
tiveram receitas de R$ 73 bilhões.
Toda essa submissão faz da Bahia um dos piores Estados em
reclamações na justiça contra os planos de saúde, passando uma falsa imagem de
que aqui tudo funciona corretamente. Mas basta chegar a qualquer hospital que
encontramos flagrantes de desrespeito aos direitos dos segurados. Seja negativa
de cobertura, carência, majoração excessiva do plano até, pasmem, negativa de
atendimento emergencial.
Enquanto os empresários do ramo faturam bilhões algumas
pessoas passam anos pagando mensalidades altas para os planos de saúde e quando
realmente precisam, morrem nas emergências a espera de autorização para
internação.
Infelizmente viver no Brasil sem plano de saúde pode ser
sinônimo de morte. É deixar a vida ser guiada única e exclusivamente pela
sorte. Mas isso não quer dizer que não existe regras, regulamentos que norteiem
a conduta destas empresas. Em atenção a
isto o poder judiciário disponibiliza juízes plantonistas para que possam
analisar a situação emergencial e, com isso, conceder uma tutela antecipada
(medida liminar) – através de um advogado - obrigando que os planos de saúde
cumpram com o seu dever de proporcionar atendimento imediato com o intuito de
sanar a mazela que aflige seu segurado. Não se pode esquecer que aqui existe a
relação de consumo e, como consumidor a população tem por obrigação de
reivindicar seus direitos.
A justiça protege os direitos consumeristas e aqui não é
diferente. Existe o consumidor (segurado) e fornecedor de serviços (plano de
saúde). Com isso se o fornecedor deixa de cumprir com o que esta obrigado,
contratualmente, ele deverá ser coagido para tal e outra alternativa não existe
a não ser buscar amparo judicial. Cada caso será analisado individualmente,
sendo certo que existem casos que é cabível até mesmo a cumulação com o dano
moral. A depender da gravidade e urgência da situação a liminar poderá ser
obtida em poucas horas, sendo certo que para isto é indispensável o auxílio de
um advogado especialista na seara consumerista e, particularmente, na área
médico-hospital.
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