segunda-feira, 23 de abril de 2012


Casal é proibido de pendurar cartaz contra construtora

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou sentença que determinou a retirada de cartaz ofensivo à imagem de uma construtora. Ele foi colocado na janela por um casal insatisfeito com o imóvel. A Justiça levou em conta o peso e a prevalência de dois preceitos fundamentais expressos no artigo 5º da Constituição Federal: a livre manifestação do pensamento (inciso IV) e a inviolabilidade da honra e da imagem (inciso X).
O colegiado de desembargadores entendeu que, diante das peculiaridades do caso concreto, deve prevalecer os direitos de personalidade da construtora, já que os problemas decorrentes dos vícios construtivos estavam sendo resolvidos. A decisão foi tomada na sessão de julgamento no dia 8 de março. Cabe recurso.
O caso é originário da Comarca de Porto Alegre. A Rio Novo Incorporações afirmou em juízo que o casal afixou na janela do seu apartamento, com vista para a área externa, um cartaz com os seguintes dizeres: ‘‘Construtora Rio Novo = Incomodações, Infiltrações, Desníveis e Insatisfação’’. Alegou que a atitude ofendeu a imagem e o prestígio da empresa perante clientes, fornecedores e a sociedade em geral.
A empresa requereu a antecipação de tutela para determinar que os réus retirassem a placa no prazo de 60 minutos, sob pena de multa de R$ 10.000,00, sem prejuízo, após tal prazo, da efetivação da medida pelo juízo de origem. Pediu a procedência da Ação Ordinária.
O juiz de Direito Hilbert Maximiliano Akihito Obara, da 9ª Vara Cível do Foro Central da Capital, determinou a retirada imediata da placa afixada na janela. Os réus, por sua vez, contestaram a ação, com base em documentos.
No julgamento do mérito, o juiz afirmou que os réus se limitaram a apresentar justificativas para a colocação da placa, informando sobre os problemas enfrentados desde a aquisição do imóvel, e requerer a condenação da autora a consertar o que está errado no imóvel. Entretanto, segundo ele, as pretensões dos réus não cabem em sede de contestação. Para isso, deveriam ter se valido de instrumento processual adequado.
‘‘Ademais, a atuação dos réus em colocar na janela do apartamento uma placa com dizeres ofensivos à autora (fls. 11/13) configura a efetiva prática do ato ilícito, nos termos do artigo 186 do Código Civil, pois quem violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito’’, decretou o julgador ao proferir a sentença. Com a fundamentação, tornou definitiva a liminar concedida, condenando o casal a se abster de afixar a placa na sua janela.
Outro fundamento
O casal apelou da decisão ao Tribunal de Justiça. Afirmou que a colocação do cartaz na sua janela não é conduta ilícita e alegou que tem direito à liberdade de expressão, como prevê o artigo 5º, inciso IV, da Constituição. Informou que tomou tal atitude depois de ter encontrado diversos problemas na construção do imóvel, devidamente averiguados por profissional competente. Em suma: alegou que, se a construtora não honrou com as obrigações estampadas no contrato, não pode exigir que se deixe de expressar descontentamento.
A relatora da Apelação na 17ª Câmara Cível, desembargadora Liége Puricelli Pires, disse que estava em frente à colisão de dois direitos fundamentais: o direito à personalidade da empresa-autora (honra e imagem) e o direito à manifestação do pensamento dos réus, tendo em vista os vícios construtivos do imóvel por eles adquirido.
Para solucionar o confronto de direitos fundamentais, ela destacou a necessidade de ponderar os bens envolvidos. Neste sentido, o intérprete da lei deve resolver a colisão por meio do sacrifício mínimo dos direitos em jogo, guiando-se pelos princípios da unidade da Constituição, da concordância prática e da proporcionalidade, dentre outros. ‘‘O processo da ponderação é puramente racional, podendo ser enunciados os fundamentos que estabelecem as condições de harmonização e, se for necessário, a preferência de um direito sobre o outro’’, completou.
No caso concreto, a desembargadora constatou que a construtora trabalha com imóveis de padrão diferenciado, de alta classe, e que a solução dos vícios construtivos já estava ocorrendo de forma satisfatória. Por isso, no caso presente, entendeu que deve prevalecer o direito fundamental à imagem da empresa — que foi violado com a exposição do cartaz.
Acompanharam o entendimento da relatora, por unanimidade, as desembargadoras Elaine Harzheim Macedo (presidente do colegiado) e Bernadete Coutinho Friedrich.

domingo, 15 de abril de 2012

O que um vendedor de imóvel nunca diz ao comprador
Compra de apartamento na planta pode esconder despesas elevadas que só serão notadas meses ou anos após a assinatura do contrato





Imóvel na planta: é preciso conhecer as regras para fazer as contas corretas


São Paulo - O roteiro a seguir é de um filme bastante assistido por compradores de imóveis. O consumidor vai ao estande onde está sendo lançado um empreendimento imobiliário. Há várias atrações gratuitas: comida e bebida, um show com algum artista famoso e possivelmente até um sobrevoo de helicóptero pelo bairro. No centro do picadeiro, há um apartamento generosamente decorado por algum arquiteto famoso que transforma em realidade o imóvel que só ficará pronto dentro de três anos. O lindo apartamento de 45 metros quadrados de área útil custa 450.000 reais. O preço assusta muita gente, mas, após alguns minutos de conversa com o corretor, o sonho não parece impossível.


O vendedor diz que pelos próximos três anos o consumidor pagará parcelas mensais de 2.000 reais. Na entrega das chaves, será necessário desembolsar mais 28.000 reais. O pagamento antecipado, portanto, somará 100.000 reais – sacrificante para muitas famílias, mas vantajoso diante da realização do sonho da casa própria. O corretor então lembra que, dos 350.000 reais que ainda restam, 80.000 reais poderão ser abatidos com o uso do FGTS do comprador no momento da entrega da escritura e das chaves. Os demais 270.000 reais serão financiados por um empréstimo bancário com prazo de amortização de 20 anos e uma taxa de juros efetiva de 11% ao ano pela tabela Price. Cada prestação é estimada em 2.700 reais. O vendedor lembra que o valor das parcelas mensais é parecido com o que o comprador paga de aluguel. O negócio parece mesmo interessante.


No entanto, Marcelo Tapai, da Tapai Advogados, um escritório que se especializou em ações judiciais contra incorporadoras, explica que esse roteiro não passa de ficção. O comprador vai descobrir logo que qualquer semelhança com a vida real é mera coincidência. O primeiro choque será dado pelo INCC, o índice de inflação do setor da construção civil, que serve para corrigir contratos de compra de imóveis na planta. A cada mês, o INCC vai incidir sobre todo o saldo devedor do comprador. Se o INCC ficar em 1% logo no primeiro mês, a dívida será acrescida em 4.500 reais. Para quem acha que a estimativa de INCC de 1% é muito alta, é importante lembrar que apenas no último mês de maio o indicador alcançou 2,94%. É possível, portanto, que os pagamentos de 2.000 reais mensais não sejam suficientes nem para compensar o INCC e que, ao final de três anos, a dívida do comprador seja superior ao débito inicial.


Ainda crente de que fez um bom negócio porque os imóveis estão se valorizando muito rápido, o cliente pagará todas as prestações previstas. Na data estipulada em contrato para a entrega das chaves, no entanto, a incorporadora poderá não entregá-lo. A escassez generalizada de equipamentos e de mão de obra tem atrasado a entrega de boa parte dos empreendimentos lançados no Rio de Janeiro e em São Paulo. Cientes disso, as incorporadora incluem na maioria dos contratos uma cláusula que estabelece que não é devida indenização ao cliente em caso de atrasos de até 180 dias na entrega do imóvel. Nesse período, o consumidor terá sua dívida corrigida mensalmente pelo INCC. Além disso, mesmo não tendo cumprido sua parte no acordo, a incorporadora vai cobrar a parcela das chaves de 28.000 reais porque o contrato especifica aquela data.


Outra possível fonte de estresse para o comprador ocorrerá quando a obra obtiver a certidão do habite-se, que atesta que o empreendimento atende as exigências da legislação municipal. Nessa data, a incorporadora poderá trocar o índice de correção do contrato do INCC pelo IGP-M. Até aí, não há muita diferença. O problema é que sobre o saldo devedor também serão cobrados juros de 12% ao ano – contra a taxa zero usada até então. Para transferir a dívida para um banco e conseguir juros mais amigáveis, o comprador precisará estar com as chaves e a escritura em mãos. Isso costuma ocorrer três meses após a concessão do habite-se. Segundo Tapai, no entanto, há casos em que a certidão vem um ano antes da entrega das chaves – para desespero do comprador.



Quando finalmente receber as chaves e a escritura e correr para o banco para financiar o imóvel por uma taxa efetiva de juros equivalente a 11% mais TR, uma nova surpresa poderá ocorrer. O imóvel comprado por 450.000 reais poderá ter se valorizado no período de três anos. Aparentemente positiva, a notícia tem um lado perverso. O FGTS só pode ser usado para abater o saldo devedor de imóveis de até 500.000 reais. Se o banco avaliar que agora o mesmo apartamento custa 600.000 reais, por exemplo, os 80.000 reais que estão depositados na conta do comprador no FGTS não poderão ser sacados.


A dívida, estimada neste momento em 500.000 reais, por exemplo, terá, devido ao valor do imóvel, de ser totalmente financiada fora do SFH (Sistema Financeiro da Habitação), que, em tese, oferece juros um pouco mais baratos. Para conseguir pagá-la, o comprador terá de elevar o prazo estimado para a quitação do empréstimo de 20 para 30 anos – arcando, portanto, com maiores custos financeiros para adquirir o mesmo bem.


Justiça


Segundo Tapai, há formas de evitar que a compra do imóvel na planta se transforme em um filme de terror. É importante conhecer as regras e fazer muito bem as contas antes de comprar um imóvel na planta. Ter economizado boa parte do dinheiro necessário antes de comprar o imóvel também ajuda. Optar por um apartamento seminovo ao invés do imóvel na planta pode ser outra solução.


No caso das pessoas que já assinaram o contrato de compra e se sentem prejudicadas financeiramente, é possível atenuar os prejuízos na Justiça. Muitos juízes concedem liminares contra o pagamento da parcela prevista para a mesma data das chaves se as mesmas não tiverem sido entregues. Também há jurisprudência favorável no STJ (Superior Tribunal de Justiça) para que a correção do saldo devedor só seja alterada de INCC para IGP-M mais 12% ao ano no momento da entrega das chaves – e não na data da concessão do habite-se. Já no caso de atraso na conclusão da obra, a Justiça costuma entender que as incorporadoras têm o direito de corrigir o saldo devedor. O que pode ser questionado é apenas o indicador de correção: INCC ou IGP-M.


Se o comprador se sentir economicamente prejudicado pelo atraso porque teve de pagar aluguel por mais um ano, por exemplo, poderá mover uma ação contra a incorporadora cobrando danos morais e materiais. Para ganhar essa ação, entretanto, é importante ter documentos, fotos ou testemunhas que sirvam para provar que as promessas feitas pela incorporadora no momento da compra do imóvel não foram posteriormente cumpridas.

quarta-feira, 11 de abril de 2012

Justiça do Trabalho condena Dow Brasil a pagar R$ 1 mi a família de operário morto

09/04/2012

A Justiça do Trabalho condenou a Dow Brasil S/A a pagar indenização de R$ 1 milhão por danos morais à família de um trabalhador que morreu após um acidente de trabalho. A Dow Brasil também terá que pagar pensão até quando o empregado atingisse 65 anos e a manutenção do plano de saúde à viúva e ao filho menor do operário. O recurso movido pela empresa foi negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), que reformulou a sentença da primeira instância, arbitrada em R$ 150 mil por danos morais determinada pela 1ª Vara do Trabalho de Candeias. A companhia ainda pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em março de 2004, ao se deslocar de um setor para outro dentro da Dow Brasil, o trabalhador, que na época tinha 35 anos, foi atingido pela explosão de uma das caldeiras. A explosão foi provocada por um superaquecimento de 22 toneladas de água e vapor por causa de um defeito em uma peça que foi substituída no dia do acidente. Ele teve queimaduras de segundo grau em 90% do corpo, além de traumas na cabeça, pescoço e coração e morreu seis depois do acidente. Para o desembargador Cláudio Brandão, relator do caso, a Dow Brasil foi negligente no cumprimento das normas técnicas de segurança antes de colocar o equipamento em uso. A sentença foi aplicada com base no artigo 927, do Código Civil, que versa sobre a teoria da responsabilidade objetiva. O artigo determina que o dever de indenizar decorra da simples criação do risco pelo empregador. A Dow Brasil tentou provar que não teve culpa pelo acidente. Em sua defesa, alegou que ''as provas existentes nos autos ratificavam a preocupação da empresa na manutenção dos seus equipamentos, de modo a preservar a segurança dos empregados''. Também alegou que a teoria aplicada estaria em discordância com a jurisprudência já aplicada a casos semelhantes. No recurso, a família da vítima afirmou que a indenização fixada em primeira instância por danos morais era irrisória e não levou em consideração a condição econômica da empresa e que o valor afixado não teria "caráter punitivo e pedagógico para o ofensor". Fonte: Bahia Notícias Online

domingo, 8 de abril de 2012

COOPERATIVAS E HOSPITAIS CONTRA DIREITOS TRABALHISTAS DOS MÉDICOS

COOPERATIVAS E HOSPITAIS QUEREM ABOLIR DIREITOS TRABALHISTAS.

COOPERATIVAS DE TRABALHO E DONOS DE HOSPITAIS QUEREM FLEXIBILIZAR DIREITOS DO TRABALHADORES E TIRAR AO MÉDICO O DIREITO DA CARTEIRA ASSINADA. PROJETO DO TUCANO MINEIRO JOSÉ RAFAEL GUERRA ATACA OS DIREITOS DE OUTRAS CATEGORIAS NA ÁREA DA SAÚDE.
A crise econômica americana foi a queda do muro de Berlim do neoliberalismo. Mas algumas idéias neoliberais, sobreviventes da era FHC, persistem em insistir. Uma delas é a flexibilização dos direitos do trabalhador, tão duramente conquistados.
O médico não pode fazer plantões, trabalhar 24 horas ou mais em um hospital, sem ter um vínculo empregatício com a empresa que necessita de seus serviços. Essa situação, levaria à terceirização e acabaria prejudicando outras categorias profissionais, para as quais os donos dos negócios sentiriam mais à vontade para recorrer ao expediente da terceirização indevida. Essa afirmação pode parecer muito óbvia, para profissionais da área de recursos humanos, para advogados trabalhistas, para auditores do Ministério do Trabalho, para juízes e procuradores do Trabalho, para sindicalistas. Mas, em Belo Horizonte,as cooperativas lançam-se ao audacioso projeto, já derrotado na era FHC, de flexibilizar os direitos dos trabalhadores.
A situação merece atenção dos sindicalistas de todas as áreas, porque se arrombada a porta, permitindo-se a terceirização da mão-de-obra médica e o desvirtuamento das cooperativas de trabalho, nada garantirá que amanhã a investida não se estenderá a bancos, indústrias, educação e a todos os setores de prestação de serviços.
O encaminhamento dessa questão está sendo feito de forma sorrateira. Os beneficiários são os controladores das cooperativas médicas de trabalho e donos de clínicas e hospitais, além dos planos de saúde. Os prejudicados serão os médicos que perderão seus direitos trabalhistas e, posteriormente, todos os trabalhadores. Não houve uma consulta ampla aos médicos, em especial aos que têm direito a uma carteira assinada.
CLIQUE ABAIXO E LEIA MAIS.
A matéria alarmente teve como título **Reunião debate contratação de médicos com carteira assinada** e saiu no jornal "Estado de Minas". Pode ser conferida na página http://tinyurl.com/3tkuat .
O espírito da reunião é traduzido pelo jornal:
Fórum debate o fato de médicos não terem de seguir regras da CLT, pois maioria se organiza em cooperativas e é paga pelos planos de saúde, conforme produtividade. Ou seja, o alvo é o confisco dos direitos trabalhistas dos médicos.
Donos de hospitais, clínicas, planos de saúde e congêneres, estão alarmados porque o Ministério do Trabalho, cumprindo a lei, lhes aplica multas. Ou seja, pressupõem o direito do enriquecimento ilícito baseado no descumprimento da legislação trabalhista vigente no País.
O Superintendente do Ministério do Trabalho denuncia que "há casos de novatos que estão cumprindo jornada diária de oito horas dentro dos hospitais e que nesse caso precisam ter vínculo empregatício". "Sabemos que há maus empregadores que aproveitam das cooperativas, que é um sistema mais barato de contrato, para manter profissionais que deveriam ter o vínculo empregatício. Quem achar que houve abuso dos fiscais deve recorrer. Também temos consciência da responsabilidade da área médica e como esse setor é importante para a sociedade", acrescenta.
Do outro lado falaram advogados patronais, o vice-presidente da Associação Nacional de Hospitais Privados, Henrique Salvador, o Presidente do Sindicato dos Hospitais de Minas Gerais, Castinaldo Bastos Santos.
Além dos representantes patronais favoráveis ao fim da carteira assinada, compareceu o Presidente do CRM MG (Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais) Hermann von Tiesenhausen. Falando do trabalho médico ele disse: "aqueles que atuam na saúde privada e suplementar não precisam seguir as regras da CLT. Em um país em que temos uma saúde caótica, esse tipo de medida vai onerar hospitais e médicos e certamente vai refletir nas pessoas que precisam da assistência".
Os representantes patronais presentes à reunião não teriam suas domésticas contratadas por cooperativas e nem pensam em terceirizar os serviços de enfermagem de seus hospitais ou mesmo a recepção. Mas, quando se fala em trabalho médico, querem o fim da carteira assinada.
Esse projeto encontra eco no Congresso Nacional. O deputado tucano de Belo Horizonte, José Rafael Guerra, está defendendo o fim da carteira assinada para os médicos trabalhadores de hospitais ( confira emhttp://tinyurl.com/4kuqfq ). O texto do projeto do tucano mineiro, que tira dos médicos o direito a ter a carteira de trabalho pode ser lido em http://tinyurl.com/52ybdp . Ele já estende o projeto a todos os profissionais de nível superior que atuam dentro de um hospital, ampliando o projeto de flexibilização dos direitos trabalhistas.
Para os demais trabalhadores fica o alerta: depois de arrombada a porta não vai adiantar mais querer reforçar a tranca.

segunda-feira, 2 de abril de 2012


Plano não pode fixar limite de despesa hospitalar

É abusiva cláusula contratual que estipula limite máximo de custo para internação de segurados por planos de saúde. A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça equiparou a limitação monetária de cobertura para as despesas hospitalares à limitação de tempo de internação. 
A Justiça paulista havia entendido que a cláusula era legal, já que apresentada com clareza e transparência, de forma que o contratante teve pleno conhecimento da limitação.
Já o STJ entendeu diferente. “Não há como mensurar previamente o montante máximo a ser despendido com a recuperação da saúde de uma pessoa enferma, como se faz, por exemplo, facilmente até, com o conserto de um carro”, explicou o relator do recurso, ministro Raul Araújo.
Ao analisar o caso, a 4ª Turma entendeu que a cláusula que estabelecia um montante de R$ 6,5 mil era abusiva. Na visão do colegiado, limitar o valor do tratamento é incompatível com o próprio objeto do contrato de plano de saúde, consideradas as normais expectativas de custo dos serviços médico-hospitalares. “Esse valor é sabidamente ínfimo quando se fala em internação em unidade de terapia intensiva (UTI), conforme ocorreu no caso em exame”, afirmou Araújo.
O plano de saúde foi condenado a indenizar pelos danos materiais decorrentes do tratamento da segurada, deduzidas as despesas já pagas pela empresa. O plano também foi condenado a pagar indenização por danos morais. O valor foi fixado em R$ 20 mil, com incidência de correção monetária a partir do julgamento no STJ e de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação.
A disputa foi levada ao Judiciário pela família de uma mulher que morreu em decorrência de câncer no útero. Ela ficou dois meses internada em UTI de hospital conveniado da Medic S.A. Medicina Especializada à Indústria e ao Comércio. No décimo quinto dia de internação, o plano recusou-se a custear o restante do tratamento, alegando que havia sido atingido o limite máximo de custeio, no valor de R$ 6,5 mil.
Por força de decisão liminar, o plano de saúde pagou as despesas médicas até o falecimento da paciente. Mais tarde, na ação de nulidade de cláusula contratual cumulada com indenização por danos materiais e morais, a empresa apresentou reconvenção, pedindo ressarcimento das despesas pagas além do limite estabelecido no contrato, o que foi deferido pela Justiça paulista e reformado pelo STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.



Governo quer aumentar pena para quem omitir socorro
O governo federal enviou ao Congresso Nacional projeto de lei para aumentar o rigor da pena a instituições e profissionais que condicionarem o atendimento médico-hospitalar emergencial a qualquer tipo de garantia financeira (cheque-caução ou nota promissória) ou procedimento burocrático (formulários). A proposta — elaborada pela Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça em conjunto com o Ministério da Saúde — foi enviada pela presidente Dilma Rousseff à Câmara dos Deputados esta semana.
O PL 3.331/2012 propõe a inclusão, no Código Penal brasileiro, do crime de "condicionar atendimento médico-hospitalar emergencial". Atualmente, esse tipo de prática pode ser enquadrada como omissão de socorro ou negligência, mas não há referência expressa quanto ao não atendimento urgente de saúde. "A medida visa punir com maior rigor os responsáveis por estabelecimentos de saúde que neguem atendimento emergencial a qualquer pessoa que busque atendimento emergencial", explica o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira.
A pena proposta para o novo crime é detenção de três meses a um ano e multa, podendo ser aplicada em dobro quando a prática resultar lesão corporal grave, e até o triplo se resulta em morte. Hoje, a punição prevista para omissão de socorro é de detenção de um a seis meses ou multa, aumentada de metade, se resulta lesão corporal grave, e triplicada, se resulta a morte.
O projeto de lei também prevê a obrigatoriedade de os estabelecimentos afixarem, em local visível, cartaz ou equivalente com a informação de que constitui crime a exigência de cheque-caução, nota promissória ou qualquer outra garantia financeira e preenchimento prévio de formulários para o atendimento.
Como noticiou a ConJur, outras discussões sobre planos de saúde estão pipocando em todos os poderes da República. O Superior Tribunal de Justiça decidirá se planos de saúde podem rescindir por conta própria o contrato com pessoas de mais de 60 anos. Outro Projeto de Lei, o 407/11, o qual está sendo discutido por comissões no Senado, pretende reconhecer o direito à reparação por danos morais de pacientes que tiveram atendimentos de urgência ou emergência negado sem justificativa.
No STJ
A discussão que se encontra nas mãos dos ministros do STJ vai definir se é possível a rescisão de contratos coletivos unilateralmente pelas seguradoras de saúde. Atualmente, a votação está suspensa, por pedido de vista da ministra Isabel Galotti.
Os Embargos de Divergência em Recurso Especial em julgamento no tribunal superior diz respeito a um seguro coletivo da SulAmérica, no qual os usuários chegaram a uma idade média avançada que, de acordo com a seguradora, tornou o seguro inviável. Ela então rescindiu o contrato unilateralmente. A razão apontada pela seguradora para tal rescisão é que o contrato individual é celebrado com uma pessoa, analisando condições físicas e idade. O contrato coletivo não examina cada segurado, apenas uma relação entre a estipulante e a seguradora.
O argumento não convenceu o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão. Em seu voto pela impossibilidade da rescisão do contrato, citou que o seguro visa atender a necessidade e o direito à saúde e, levou em conta também o Estatuto do Idoso, afirmando que haveria discriminação na rescisão do contrato por causa de idade. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino.
Se o recurso for conhecido pela maioria, outros quatro ministros terão de analisar o seu mérito, além de Uyeda e Araújo. Assim, o placar que está em três a zero, ainda teria seis votos para definir a disputa.
No Senado
Uma proposta para alterar a Lei 9.656 foi aprovada no dia 29 de fevereiro pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado. A mudança pretende obrigar os planos e seguros de saúde a reparar danos morais causados a pacientes que tiveram atendimento negado em casos de urgência e emergência.
A lei considera casos de emergência "os que implicarem risco imediato e lesões irreparáveis para o paciente, caracterizados em declaração do médico assistente". Os casos de urgência são "resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional". O atendimento nos dois casos é obrigatório. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério da Justiça.
Revista Consultor Jurídico, 7 de março de 2012