Governo quer aumentar pena para quem omitir socorro
O governo federal enviou ao Congresso Nacional
projeto de lei para aumentar o rigor da pena a instituições e profissionais que
condicionarem o atendimento médico-hospitalar emergencial a qualquer tipo de
garantia financeira (cheque-caução ou nota promissória) ou procedimento
burocrático (formulários). A proposta — elaborada pela Secretaria de Assuntos
Legislativos do Ministério da Justiça em conjunto com o Ministério da Saúde —
foi enviada pela presidente Dilma Rousseff à Câmara dos Deputados esta semana.
O PL 3.331/2012 propõe a inclusão, no Código Penal
brasileiro, do crime de "condicionar atendimento médico-hospitalar
emergencial". Atualmente, esse tipo de prática pode ser enquadrada como
omissão de socorro ou negligência, mas não há referência expressa quanto ao não
atendimento urgente de saúde. "A medida visa punir com maior rigor os responsáveis
por estabelecimentos de saúde que neguem atendimento emergencial a qualquer
pessoa que busque atendimento emergencial", explica o secretário de
Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira.
A pena proposta para o novo crime é detenção de
três meses a um ano e multa, podendo ser aplicada em dobro quando a prática
resultar lesão corporal grave, e até o triplo se resulta em morte. Hoje, a
punição prevista para omissão de socorro é de detenção de um a seis meses ou
multa, aumentada de metade, se resulta lesão corporal grave, e triplicada, se
resulta a morte.
O projeto de lei também prevê a obrigatoriedade de
os estabelecimentos afixarem, em local visível, cartaz ou equivalente com a
informação de que constitui crime a exigência de cheque-caução, nota
promissória ou qualquer outra garantia financeira e preenchimento prévio de
formulários para o atendimento.
Como noticiou a ConJur, outras discussões
sobre planos de saúde estão pipocando em todos os poderes da República. O
Superior Tribunal de Justiça decidirá se planos de saúde podem rescindir por
conta própria o contrato com pessoas de mais de 60 anos. Outro Projeto de
Lei, o 407/11, o qual está sendo discutido por comissões no Senado, pretende
reconhecer o direito à reparação por danos morais de pacientes que tiveram
atendimentos de urgência ou emergência negado sem justificativa.
No STJ
A discussão que se encontra nas mãos dos ministros do STJ vai definir se é possível a rescisão de contratos coletivos unilateralmente pelas seguradoras de saúde. Atualmente, a votação está suspensa, por pedido de vista da ministra Isabel Galotti.
A discussão que se encontra nas mãos dos ministros do STJ vai definir se é possível a rescisão de contratos coletivos unilateralmente pelas seguradoras de saúde. Atualmente, a votação está suspensa, por pedido de vista da ministra Isabel Galotti.
Os Embargos de Divergência em Recurso Especial em
julgamento no tribunal superior diz respeito a um seguro coletivo da
SulAmérica, no qual os usuários chegaram a uma idade média avançada que, de
acordo com a seguradora, tornou o seguro inviável. Ela então rescindiu o
contrato unilateralmente. A razão apontada pela seguradora para tal
rescisão é que o contrato individual é celebrado com uma pessoa, analisando
condições físicas e idade. O contrato coletivo não examina cada segurado,
apenas uma relação entre a estipulante e a seguradora.
O argumento não convenceu o relator do caso,
ministro Luis Felipe Salomão. Em seu voto pela impossibilidade da rescisão do
contrato, citou que o seguro visa atender a necessidade e o direito à saúde e,
levou em conta também o Estatuto do Idoso, afirmando que haveria discriminação
na rescisão do contrato por causa de idade. Seu voto foi acompanhado pelos
ministros Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino.
Se o recurso for conhecido pela maioria, outros
quatro ministros terão de analisar o seu mérito, além de Uyeda e Araújo. Assim,
o placar que está em três a zero, ainda teria seis votos para definir a
disputa.
No Senado
Uma proposta para alterar a Lei 9.656 foi aprovada no dia 29 de fevereiro pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado. A mudança pretende obrigar os planos e seguros de saúde a reparar danos morais causados a pacientes que tiveram atendimento negado em casos de urgência e emergência.
Uma proposta para alterar a Lei 9.656 foi aprovada no dia 29 de fevereiro pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado. A mudança pretende obrigar os planos e seguros de saúde a reparar danos morais causados a pacientes que tiveram atendimento negado em casos de urgência e emergência.
A lei considera casos de emergência "os que
implicarem risco imediato e lesões irreparáveis para o paciente, caracterizados
em declaração do médico assistente". Os casos de urgência são
"resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo
gestacional". O atendimento nos dois casos é obrigatório. Com
informações da Assessoria de Imprensa do Ministério da Justiça.
Revista Consultor Jurídico, 7 de março
de 2012
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